Como se associar
Pode associar-se à ALAEC qualquer pessoa, física ou jurídica, que concorde com os objetivos da Associação e possa contribuir para que esses sejam alcançados, enquadrando se em uma das seguintes categorias:
- Individual: pessoa física.
- Institucional: instituição pública ou privada.
- Cooperante: organização com fins lucrativos que atue no campo da publicação ou divulgação científica, ou na prestação de serviços editoriais.
Embora a ALAEC tenha como foco prioritário a América Latina, poderá aceitar a associação de pessoas e instituições de qualquer país.
Não haverá cobrança de anuidade em 2024.
Os formulários para associação estão disponíveis em:
En Español | Em Português | |
Individual: | https://bit.ly/4b4M6VR | https://bit.ly/3JNNDDH |
Institucional: | https://bit.ly/3Ws1as3 | https://bit.ly/3JWyAHy |
São, entre outros, direitos dos associados individuais e dos representantes oficiais dos institucionais:
- I) Beneficiar-se dos produtos e serviços oferecidos pela ALAEC, bem como participar das atividades por essa promovidas, mediante pagamento diferenciado para cada categoria, conforme definido pela Junta Diretiva.
- II) Cadastrar uma revista no portal da ALAEC.
- III) Integrar a Seção Regional de seu país, atendendo as condições por essa estabelecidas.
- IV) Fazer parte das comissões para as quais aceite a correspondente designação.
- V) Integrar as Divisões Temáticas com cujos temas se identifique.
- VI) Votar e ser votado nas eleições da ALAEC, respeitadas as condições estabelecidas neste Estatuto, em especial no inciso I do artigo 54 e nos artigos de 55 a 60.
São, adicionalmente, direitos dos associados institucionais:
- I) Mediante custo adicional, definido pela Junta Diretiva, cadastrar uma quantidade ilimitada das revistas que publicar no portal correspondente da ALAEC, além da que lhe é franqueada pelo inciso II do artigo 11.
- II) Indicar representantes ad hoc, que deverão ser pessoas com que mantenham vínculo, associativo ou empregatício, e que poderão usufruir exclusivamente do disposto no inciso I do artigo 11.
São direitos dos associados cooperantes:
- Indicar um único representante oficial junto à ALAEC, o qual será responsável por toda e qualquer negociação com a Associação e poderá participar da Assembleia Geral com direito a voz, mas não a voto.
- Ter sua condição de associado cooperante, seu nome e sua logomarca apresentados em destaque, em seção específica da página inicial do sítio da ALAEC, bem como em toda publicação impressa da Associação.
- Obter desconto para instalar um estande nos eventos organizados pela ALAEC.
- Outros, definidos em Regulamento.
Para saber mais, consulte a seção específica do nosso estatuto em português ou espanhol.