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Como se associar

Pode associar-se à ALAEC qualquer pessoa, física ou jurídica, que concorde com os objetivos da Associação e possa contribuir para que esses sejam alcançados, enquadrando se em uma das seguintes categorias:

  • Individual: pessoa física.
  • Institucional: instituição pública ou privada.
  • Cooperante: organização com fins lucrativos que atue no campo da publicação ou divulgação científica, ou na prestação de serviços editoriais.

Embora a ALAEC tenha como foco prioritário a América Latina, poderá aceitar a associação de pessoas e instituições de qualquer país.

Não haverá cobrança de anuidade em 2024.

Os formulários para associação estão disponíveis em:

En EspañolEm Português
Individual:https://bit.ly/4b4M6VRhttps://bit.ly/3JNNDDH
Institucional:https://bit.ly/3Ws1as3https://bit.ly/3JWyAHy

São, entre outros, direitos dos associados individuais e dos representantes oficiais dos institucionais:

  • I) Beneficiar-se dos produtos e serviços oferecidos pela ALAEC, bem como participar das atividades por essa promovidas, mediante pagamento diferenciado para cada categoria, conforme definido pela Junta Diretiva.
  • II) Cadastrar uma revista no portal da ALAEC.
  • III) Integrar a Seção Regional de seu país, atendendo as condições por essa estabelecidas.
  • IV) Fazer parte das comissões para as quais aceite a correspondente designação.
  • V) Integrar as Divisões Temáticas com cujos temas se identifique.
  • VI) Votar e ser votado nas eleições da ALAEC, respeitadas as condições estabelecidas neste Estatuto, em especial no inciso I do artigo 54 e nos artigos de 55 a 60.

São, adicionalmente, direitos dos associados institucionais:

  • I) Mediante custo adicional, definido pela Junta Diretiva, cadastrar uma quantidade ilimitada das revistas que publicar no portal correspondente da ALAEC, além da que lhe é franqueada pelo inciso II do artigo 11. 
  • II) Indicar representantes ad hoc, que deverão ser pessoas com que mantenham vínculo, associativo ou empregatício, e que poderão usufruir exclusivamente do disposto no inciso I do artigo 11.

São direitos dos associados cooperantes:

  • Indicar um único representante oficial junto à ALAEC, o qual será responsável por toda e qualquer negociação com a Associação e poderá participar da Assembleia Geral com direito a voz, mas não a voto. 
  • Ter sua condição de associado cooperante, seu nome e sua logomarca apresentados em destaque, em seção específica da página inicial do sítio da ALAEC, bem como em toda publicação impressa da Associação.
  • Obter desconto para instalar um estande nos eventos organizados pela ALAEC.
  • Outros, definidos em Regulamento. 

Para saber mais, consulte a seção específica do nosso estatuto em português ou espanhol.