Medalhas do Mérito Editorial
Mediante processo circunstanciado, aprovado pela Assembleia Geral, a ALAEC poderá conceder, a pessoas físicas, de irrepreensível conduta moral, social e ética, a Medalha ALAEC de Mérito Editorial Latino-Americano, nas modalidades Honorária e Benemérita.
I) A concessão da Medalha Honorária deverá ser por relevantes serviços prestados ao desenvolvimento e aprimoramento dos periódicos científicos e da comunicação e divulgação científica em geral, cabendo a indicação e formalização do processo ao Conselho Deliberativo.
II) A Medalha Benemérita poderá ser concedida a pessoas que, por herança ou doação, em bens ou em espécie, aportarem à ALAEC um valor superior a US$ 25.000 (vinte e cinco mil dólares do Estados Unidos), cabendo a indicação e formalização do processo à Junta Diretiva.
A concessão da medalha honorária ou benemérita independe do beneficiado ser ou ter sido associado da ALAEC.
A transferência mencionada no inciso II poderá ser completada em até 4 anos e direcionada a bens patrimoniais ou iniciativas específicas, como prêmios, programas ou bolsas de estudos, que poderão receber o nome do doador, porém não poderá incluir anuidades associativas ou valores de cotas de patrocínio.
Artigo 20 – São direitos dos agraciados com a Medalha ALAEC do Mérito Editorial Latino-Americano:
I) Receber o título de Medalhista Honorário ou Benemérito da Ordem ALAEC do Mérito Editorial Latino-Americano, bem como o diploma e a medalha alusivos à sua respectiva condição.
II) Ser tratado como Honorável em toda e qualquer documentação, evento ou atividade no âmbito da ALAEC.
III) Ter a apresentação de seu nome em destaque, em seção específica do sítio web da ALAEC, acompanhada de breve biografia e de informações relativas à concessão.